UMA LEI PARA A INTERNET (IV)
Em qualquer lugar do mundo civilizado, o empreendedor que monta seu negócio é o responsável por ele e responde pelos efeitos e ações da empresa criada, em todos os níveis, desde o trabalhista ao fiscal, pela tecnologia, se for o caso, e pelos serviços prestados. Toda empresa tem um endereço, uma sede, um local e deve estar legalmente registrada na junta comercial e no Brasil, numa dezena de repartições burocráticas de inúmeros órgãos dos governos Federal, Estadual e Municipal. Sua sede poderá ser em qualquer lugar do mundo, mas para atuar no mercado brasileiro terá que se estabelecer. Do ponto de vista fiscal, não há gênio sobre a terra que seja capaz de burlar o gigantesco emaranhado de normas, leis, decretos e portarias que espreitam os empreendedores do mundo real. Qualquer empresário, em qualquer nível, sabe essa lição de cor e sente em suas atividades o peso da pata do Estado brasileiro. Já na internet, no chamado mundo virtual, é diferente. O sujeito se estabelece na China, na E...