12 de junho de 2014

A Internet e o Marco Civil ( I)

O Marco Civil da Internet me intriga. Primeiro pelo nome. Marco Civil. Então agora teremos um marco militar? Esse Civil não está ai à toa. É a marca do nosso bolivarianismo. Vem da cartilha gramsciana (Antônio Gramsci 22/01/1891 a 27/04/1937) filósofo e um dos fundadores do Partido Comunista da Itália onde ensina a transição para a sociedade comunista. Sua obra, expressiva, não difere em nada do pensamento leninista. A expressão está perfeitamente assimilada e incorporada por conveniência pela velha mídia. Todo dia tem: a sociedade civil... Especialmente pelas Organizações Globo.

Finalmente ele foi aprovado no Congresso Nacional depois de anos por ali. Disse o relator, o Deputado Federal Alexandre Molon (PT-RJ) que rodou o país inteiro debatendo com a sociedade em exauridas audiências publicas. Trata-se de uma Lei para a Internet no Brasil. Tanto o Executivo quanto o Legislativo e a velha mídia, fixaram-se, obsessivamente, num negócio chamado NEUTRALIDADE DA REDE. Era o que interessava às teles e provedores. E eles ganharam. Veremos como.

Em seu artigo I a Lei diz que “estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil”. Louvável a intenção e este objetivo. Só que esqueceram o internauta; dos direitos do navegador e dos deveres de quem expõe ideias, projetos, vendas, serviços, assistência e informações por ali. Coisas banais do tipo: todo site está obrigado a se registrar em tal lugar e expor com clareza no sua HOME (página de abertura) os nomes dos responsáveis, canais de atendimento, inclusive endereço e telefones, visíveis, bem como CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) além de um canal expresso para comunicação, via Internet.

Quem entende de Internet percebe claramente que nem o governo, nem o legislativo, sabiam direito o que estavam a legislar. O resultado é uma Lei cheia de platitudes e de reafirmações de princípios já consagrados na Constituição ou em outras leis. Traz uma redação gongórica, contorcionista e de difícil entendimento. Em alguns de seus itens está claro que a decisão foi toda transferida para o Juiz de acordo com sua interpretação. Em suma: em muitos de seus artigos ela não é clara o suficiente para facilitar a vida do Magistrado. Desnecessário dizer que a Lei ainda precisa de várias regulamentações. E será por Decreto.

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