21 de setembro de 2012

UMA LEI PARA A INTERNET (IV)

Em qualquer lugar do mundo civilizado, o empreendedor que monta seu negócio é o responsável por ele e responde pelos efeitos e ações da empresa criada, em todos os níveis, desde o trabalhista ao fiscal, pela tecnologia, se for o caso, e pelos serviços prestados. Toda empresa tem um endereço, uma sede, um local e deve estar legalmente registrada na junta comercial e no Brasil, numa dezena de repartições burocráticas de inúmeros órgãos dos governos Federal, Estadual e Municipal. Sua sede poderá ser em qualquer lugar do mundo, mas para atuar no mercado brasileiro terá que se estabelecer. Do ponto de vista fiscal, não há gênio sobre a terra que seja capaz de burlar o gigantesco emaranhado de normas, leis, decretos e portarias que espreitam os empreendedores do mundo real. Qualquer empresário, em qualquer nível, sabe essa lição de cor e sente em suas atividades o peso da pata do Estado brasileiro.

Já na internet, no chamado mundo virtual, é diferente. O sujeito se estabelece na China, na Etiópia, no Camboja ou sabe Deus onde e endereça um site de vendas para o mercado brasileiro. Eles não estão estabelecidos aqui, mas podem vender à vontade no nosso mercado. Se ele vende mercadorias no valor de até quinhentos dólares e a entrega é providenciada pela nossa Empresa de Correios e Telégrafos, a EBCT, (ainda há telégrafos?) o comprador estará obrigado a pagar sessenta por cento sobre o preço da mercadoria, somado mais o custo de transporte e do seguro de envio, se houver, no ato de retirada na agência dos Correios. Se o valor do produto for superior a quinhentos dólares, o comprador pagará os mesmos sessenta por cento, mas deverá preencher uma guia, chamada pela Receita Federal de Declaração Simplificada de Importação, depois de identificar e imprimi-la no site da Receita. Por esse método, qualquer um pode comprar em sites no exterior no valor de até três mil dólares. Acima desse valor, você ,comprador, já será considerado pela Receita Federal não um consumidor, mas um importador e aí terá que possuir um cadastro de importador devidamente registrado na Receita ou procurar um despachante aduaneiro, nome que se dá aos escritórios credenciados pela Receita Federal para facilitar sua vida junto ao governo no momento que desejar fazer qualquer importação. Coisa bem burocrática. Uma teia, justificada pelos legisladores pela intenção de proteger a indústria nacional, quando nacional hoje é só o que vem da terra, o que é plantado. Porque o resto está globalizado. Cada pedacinho vem de um canto do globo. E o pior: muitos produtos, mesmo depois de toda essa burocracia e de todos os impostos pagos, ainda ficam mais baratos que o chamado produto nacional. O Estado brasileiro sempre primou pela tentativa de controlar tudo que vem de fora com o argumento de proteção à indústria nacional. Durante anos, criou-se um aparato de métodos nos portos, aeroportos e fronteiras para flagrar bagulhos e badulaques que todo tipo de passageiro trazia do exterior. Quando a máquina já não mais respondia, partiu-se para a política de taxação. Basta olhar os preços dos automóveis fabricados e vendidos aqui. O mesmo automóvel que é exportado chega a custar no exterior a metade do preço. Se comparados com os preços do mercado americano,então, é um Deus nos acuda. Enfim, o Estado brasileiro sempre primou em andar por uma via em que a competitividade, a produtividade, a modernidade e a funcionalidade ficavam num segundo plano. Hoje já não é mais assim. O mundo virtual exige uma nova postura não só do consumidor como do Estado e, por consequência, das autoridades legislativas e executivas. A sociedade brasileira não está dando a devida atenção a esse Marco Civil da Internet.

Mas existe outra modalidade de site de lojas e empresas no exterior, principalmente, as grandes lojas de departamento americanas. Estas possuem sites em português, algumas estão estabelecidas no Brasil, e os preços dos produtos são anunciados já com os impostos inclusos. Você receberá em sua casa a mercadoria sem nenhum contratempo com a Receita Federal. Mas é preciso certificar-se da idoneidade do site. Aconselha-se telefonar para vários órgãos para confirmar que o consumidor não estará sendo enganado. Mas o brasileiro não gosta dessa “via sacra”, entre a burocracia e a pesquisa, ele prefere arriscar-se diante do atraente. E na Rede tem todo tipo de engodo. É necessário que estejamos sempre atentos. Enquanto não existir uma lei específica, o fiscal terá que ser cada um de nós em defesa do próprio bolso.

Falta-nos uma entidade, uma agência reguladora que fixe normas, parâmetros e métodos de atuação no mercado virtual e também uma entidade fiscalizadora. O aparato legal existente não contempla todas as possibilidades do mundo virtual. São cada vez em número maior os reclamantes nos Procons e no Juizado de Pequenas Causas diante das falcatruas das lojas na Rede

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